Vantagens de registrar a empresa no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário, que foi criado em 2006, para oferecer um tratamento diferenciado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Certamente, gera inúmeras vantagens como a redução da carga tributária das ME e EPP.
Por isso, a Finube elaborou este artigo para explicar as principais vantagens de registrar a empresa no Simples Nacional. Além de esclarecer como funciona a tributação nesse regime para as empresas enquadradas por lei.
O que é o Simples Nacional e como funciona?
Saiba que o Simples Nacional é um regime unificado para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que foi criado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, permite que em uma única guia ocorra o recolhimento de oito impostos federais, estaduais e municipais.
Para o enquadramento nesse regime, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem cumprir algumas exigências estabelecidas na legislação, sendo que as duas mais importantes são:
- Respeitar o limite máximo de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
- Atividade exercida deve constar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Para calcular os impostos nesse regime, basta consultar os anexos do Simples Nacional, que possuem faixas e alíquotas diferenciadas, conforme a atividade desenvolvida.
Por isso, oferece inúmeras vantagens para as ME e EPP, que são as seguintes:
1.ª – Arrecadação unificada com o DAS
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é permitir que o recolhimento dos impostos seja feito em uma única guia, de forma unificada. Assim, é usado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), podendo realizar o processo de forma eletrônica.
Saiba que o DAS é um documento essencial para esse regime, pois permite que sejam recolhidos oito impostos, das três esferas de poder, que são:
1.º – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal declarado anualmente pelas empresas;
2.º – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto federal cobrado sobre os fabricados em processos industriais;
3.º – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal para apoiar a Seguridade Social: aposentadoria, direitos à saúde, dentre outros;
4.º – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): imposto federal para recolher fundo para a área social;
5.º – Contribuição para o PIS/Pasep: imposto federal com a finalidade de arrecadar fundos para o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego;
6.º – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para manter a Previdência Social;
7.º – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços;
8.º – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto municipal pago em função da prestação de serviços.
2.ª – Tributação diferenciada em relação aos outros regimes
Com toda a certeza, a maior vantagem do Simples Nacional para as ME e EPP é a redução da carga tributária. Isso porque as alíquotas são diferenciadas conforme os anexos deste regime e a atividade exercida pela empresa.
Desse modo, com base nas notas fiscais emitidas, ou seja, no faturamento da empresa é calculado o valor do imposto a pagar em uma única guia. Sem dúvida, em muitos casos a redução de impostos pode chegar a 40%, o que é um grande benefício para as empresas.
3.ª – Diminuição dos encargos que incidem na folha de pagamento
Esta é uma grande vantagem para as MEs e EPPs, pois o valor recolhido não é considerado pelo número de empregados da empresa. Além disso, os empreendedores podem enviar representantes em seu lugar para tratar questões na Justiça do Trabalho.
4.ª – Redução de burocracias e outras facilidades
Certamente, essa é uma grande vantagem para as MEs e EPPs, pois os processos burocráticos e morosos tomam muito tempo dos empreendedores. Assim, passam a lidar com menos burocracia em suas rotinas e obrigações mensais.
Como também contam com regras especiais para protesto de títulos, contando com a redução de taxas e outras facilidades para pagamento. Além de contarem com a preferência ao participarem de licitações públicas, tornando-se mais competitivas.
O CNPJ único é outro benefício, visto que existe apenas um identificador para a inscrição da empresa, que é registrado em base nacional. Com isso, o processo de abertura e registro de empresas é muito mais simples e fácil de ser realizado.
Portanto, as vantagens de registrar a empresa no Simples Nacional são muitas, além de ter uma redução da burocracia, que torna os processos mais rápidos e eficientes.
Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Finube, teremos prazer em esclarecer as suas dúvidas.