Vantagens de registrar a empresa no Simples Nacional

28/11/2022
Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário, que foi criado em 2006, para oferecer um tratamento diferenciado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Certamente, gera inúmeras vantagens como a redução da carga tributária das ME e EPP.

Por isso, a Finube elaborou este artigo para explicar as principais vantagens de registrar a empresa no Simples Nacional. Além de esclarecer como funciona a tributação nesse regime para as empresas enquadradas por lei.

O que é o Simples Nacional e como funciona?

 

 

Saiba que o Simples Nacional é um regime unificado para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, que foi criado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, permite que em uma única guia ocorra o recolhimento de oito impostos federais, estaduais e municipais.

Para o enquadramento nesse regime, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem cumprir algumas exigências estabelecidas na legislação, sendo que as duas mais importantes são:

  • Respeitar o limite máximo de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
  • Atividade exercida deve constar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Para calcular os impostos nesse regime, basta consultar os anexos do Simples Nacional, que possuem faixas e alíquotas diferenciadas, conforme a atividade desenvolvida. 

Por isso, oferece inúmeras vantagens para as ME e EPP, que são as seguintes:

1.ª – Arrecadação unificada com o DAS

 

 

Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é permitir que o recolhimento dos impostos seja feito em uma única guia, de forma unificada. Assim, é usado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), podendo realizar o processo de forma eletrônica.

Saiba que o DAS é um documento essencial para esse regime, pois permite que sejam recolhidos oito impostos, das três esferas de poder, que são:

1.º – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal declarado anualmente pelas empresas;

2.º – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto federal cobrado sobre os fabricados em processos industriais;

3.º – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): imposto federal para apoiar a Seguridade Social: aposentadoria, direitos à saúde, dentre outros;

4.º – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): imposto federal para recolher fundo para a área social;

5.º – Contribuição para o PIS/Pasep: imposto federal com a finalidade de arrecadar fundos para o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego;

6.º – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para manter a Previdência Social;

7.º – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços;

 8.º – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto municipal pago em função da prestação de serviços.

2.ª – Tributação diferenciada em relação aos outros regimes  

 

 

Com toda a certeza, a maior vantagem do Simples Nacional para as ME e EPP é a redução da carga tributária. Isso porque as alíquotas são diferenciadas conforme os anexos deste regime e a atividade exercida pela empresa.

Desse modo, com base nas notas fiscais emitidas, ou seja, no faturamento da empresa é calculado o valor do imposto a pagar em uma única guia. Sem dúvida, em muitos casos a redução de impostos pode chegar a 40%, o que é um grande benefício para as empresas.

3.ª – Diminuição dos encargos que incidem na folha de pagamento 

 

 

Esta é uma grande vantagem para as MEs e EPPs, pois o valor recolhido não é considerado pelo número de empregados da empresa. Além disso, os empreendedores podem enviar representantes em seu lugar para tratar questões na Justiça do Trabalho.

4.ª – Redução de burocracias e outras facilidades 

 

 

Certamente, essa é uma grande vantagem para as MEs e EPPs, pois os processos burocráticos e morosos tomam muito tempo dos empreendedores. Assim, passam a lidar com menos burocracia em suas rotinas e obrigações mensais. 

Como também contam com regras especiais para protesto de títulos, contando com a redução de taxas e outras facilidades para pagamento. Além de contarem com a preferência ao participarem de licitações públicas, tornando-se mais competitivas. 

O CNPJ único é outro benefício, visto que existe apenas um identificador para a inscrição da empresa, que é registrado em base nacional. Com isso, o processo de abertura e registro de empresas é muito mais simples e fácil de ser realizado.

Portanto, as vantagens de registrar a empresa no Simples Nacional são muitas, além de ter uma redução da burocracia, que torna os processos mais rápidos e eficientes.  

Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Finube, teremos prazer em esclarecer as suas dúvidas.  

 

 

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