Saiba como e porque você deve registrar sua marca o quanto antes
Você já imaginou perder anos de trabalho e precisar mudar o nome da sua marca após se estabelecer no mercado, porque uma outra pessoa registou uma empresa com o mesmo nome? Isso pode acontecer e para evitar você precisa registrar a sua marca o quanto antes.
A marca faz parte dos mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem amparada, tem a possibilidade de promover lucros contínuos por meio de exploração direta ou indireta. É a principal conexão entre o negócio e o cliente e, além disso, é uma maneira de identificação e diferenciação. Por esse motivo, pode ser compreendida como o referencial do atributo daquele produto ou serviço.
Registrar uma marca é a única maneira de preservá-la legalmente de prováveis copiadores e da concorrência, além de conquistar espaço no mercado. Para esse fim, é necessário buscar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e realizar o pedido, que será analisado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais medidas administrativas do órgão.
A marca registrada assegura ao proprietário a permissão de uso exclusivo em todo o território nacional, que tem possibilidade de ser ampliado para outros países. Portanto, caso o produto ou o serviço torne-se bem sucedido, ao preservar a marca, o empreendedor terá garantido legalmente o direito de desfrutar e explorar as vantagens causadas por sua criação.
Independentemente dos custos inclusos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, visto que essa operação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.
Confira 5 pontos importantes do registro da marca:
- Investigue as marcas já registradas
Antes de ponderar sua marca e seu registro, é essencial realizar uma consulta no sistema de busca de marcas do INPI e verificar se já existe alguma marca com o nome que planeja registrar. A preferência para o registro é geralmente da empresa que solicitou primeiro, ainda que o processo não esteja concluído.
- Determine o setor da sua marca
É fundamental saber que uma mesma marca tem possibilidade de ser registrada para diversos setores de atividade. É isso que proporciona, por exemplo, que exista uma loja de roupas, um hotel e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.
- Domine e defina a apresentação da sua marca
Antes mesmo de realizar a entrada no pedido, é essencial saber quais são os tipos de marca e a qual a sua corresponde. Defina se será somente o nome comercial ou se terá uma logomarca. Essa é o momento de determinar definitivamente sua maneira de apresentação.
- Estabeleça a natureza da sua marca
É imprescindível também estabelecer e conhecer a classificação da sua marca, ou seja, se a mesma é de um serviço, uma marca coletiva, um produto ou de certificação.
- Verifique quais são as taxas
Para realizar o registro de uma marca é fundamental efetuar o pagamento de pelo o menos duas taxas. A primeira na entrada do pedido e a outra assim que receber o registro. Se no decorrer do processo outra operação for solicitada, como por exemplo, a apresentação de documentos adicionais, demais taxas podem ser requisitadas.
Acompanhamento do registro da marca
O procedimento de registro da marca é formado por diversas etapas e possui validade em média de dois anos. Durante esse período, o INPI pode requisitar mais informações ou documentos, e o pedido é conduzido a público para contestação (caso alguém se oponha ao registro da marca), os técnicos responsáveis verificam e devem chegar a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Por esse motivo, é essencial sempre acompanhá-lo realizando uma consulta pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda semana pelo INPI.
Assim que o pedido for protocolado, o INPI realizará um exame formal. Nessa etapa, o órgão pode exercer algumas exigências de documentação de comprovação ou outros documentos. É fundamental estar alerta às atualizações da RPI, pois são apenas cinco dias para conceder o que foi solicitado. Caso tudo esteja correto, a instituição divulga o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que outros protestem contra o pedido.
Deferimento do pedido
Se não possuir manifestações de contestação ou após o processo de contestação finalizar, o INPI julga procedente o registro da marca, caso não possua coincidências com outras marcas ou por existir formas suficientes que a diferencia de outras já registradas. O solicitante tem 60 dias para realizar os pagamentos das taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Caso o pagamento não seja realizado, o processo é arquivado.
Caso o pedido seja indeferido, é importante apresentar recurso em um prazo de 60 dias, o qual será reavaliado pelos técnicos do INPI.
Depois da realização do pagamento, a marca é registrada efetivamente e o proprietário tem seus direitos de uso garantidos e assegurados. A permissão é divulgada e o registro da marca é emitido.
É possível registrar uma marca sem custo?
Já apresentamos alguns fatores importantes do registro de marca para a segurança da sua empresa. Mas a principal dúvida é se esse registro pode ser de graça. Na verdade, de toda forma, não tem como escapar das taxas obrigatórias do INPI. O que pode ser avaliado é a contratação ou não de uma empresa experiente no registro de marcas ou um advogado para acompanhar o processo do pedido.
Isso é algo que apenas o proprietário e solicitante pode decidir, mas lembre-se que a sua equipe de gestão financeira pode auxiliar com a burocracia. Fale com a nossa equipe e conte com a gente para todas as decisões importantes que envolvam o seu negócio.