O que é elisão fiscal e qual a diferença com a sonegação de impostos?
Saiba que o termo elisão fiscal, algumas vezes, é confundido com evasão fiscal, ou seja, a sonegação de impostos. No entanto, é exatamente o oposto, pois implica na redução de impostos legalmente, gerando economia de recursos para a empresa.
Tendo isso em vista, a Finube desenvolveu este artigo para explicar o que é elisão fiscal e como se diferencia da sonegação de impostos. Além de esclarecer a respeito de como o planejamento tributário contribui para esse processo.
O que é e para que serve a elisão fiscal?
De uma maneira simples, a elisão fiscal consiste na adoção de estratégias para reduzir a carga tributária da empresa, de forma lícita. Ou seja, aproveitando as brechas existentes na própria legislação para diminuir a carga tributária.
O que implica agir em conformidade legal e atender a todas as exigências da legislação. Nesse sentido, esse processo é realizado por meio das seguintes medidas:
1.º – Redução na base de cálculo do tributo;
2.º – Evitar a incidência do fator que gera o tributo;
3.º – Postergar o pagamento tributário sem multas.
Alguns exemplos estão no aproveitamento da lei de incentivo para a empresa se beneficiar da isenção fiscal, conforme o seu mercado de atuação. Ou ainda, adotar o critério de adiar o faturamento do final do mês para o primeiro dia do mês seguinte.
Sem dúvida, é uma medida simples, que permite à empresa ter mais 30 dias para o pagamento dos impostos incidentes, tais como: PIS, COFINS e ICMS. Ou ainda, é possível priorizar os investimentos com boa rentabilidade, isentos de Imposto de Renda (IR).
É importante esclarecer que uma das formas legais de praticar a elisão fiscal é por meio do Planejamento Tributário. Isso porque o objetivo deste tipo de plano é identificar possíveis erros e falhas nos procedimentos contábeis e fiscais.
A partir do que é possível recuperar créditos pagos indevidamente ou a maior, além de realizar uma análise detalhada da situação financeira da empresa.
Como ocorre a sonegação de impostos ou evasão fiscal?
Certamente, a elisão fiscal é o oposto da evasão fiscal. Pois, a evasão é a sonegação de impostos por meio de manobras para evitar o recolhimento dos tributos. Não apenas pela sonegação, mas pode ocorrer também pela falsificação de dados.
Conforme o artigo 1º, da Lei n. 4.729/1965, os crimes de sonegação fiscal são os seguintes:
“I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as;
V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei n° 5.569, de 1969)”
Portanto, a evasão fiscal constitui uma violação grave das leis tributárias do país, sendo passível de multas de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado. Como também de detenção de seis meses a dois anos, dependendo de cada caso em particular.
Já a elisão fiscal é totalmente legal e constitui uma forma das empresas conseguirem reduzir a carga tributária em conformidade legal.
Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Finube, teremos prazer em esclarecer as suas dúvidas.