Como fica o cruzamento do PIX com a Receita Federal?

08/03/2023
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O cruzamento do PIX com a Receita Federal é motivo de muitas dúvidas e apreensão tanto das empresas quanto das pessoas em geral, isso porque o Pix já é o meio de pagamento mais usado no país, superando as outras possibilidades.

Por isso, a Finube escreveu esse artigo com o intuito de explicar como pode ocorrer um cruzamento de dados da Receita Federal com o sistema de pagamentos Pix. 

Quais dados são acessados pela Receita Federal?

O cruzamento do PIX com a Receita Federal depende de inúmeros fatores, principalmente considerando que a movimentação financeira das empresas e pessoas são protegidas pela lei de sigilo bancário. 

Conforme a Lei Complementar, n. 105/2001, no artigo 5, a Receita Federal não pode ter acesso aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes. No entanto, a Receita Federal tem acesso a diferentes tipos de dados para a fiscalização e controle tributário.

Veja a seguir alguns dos principais tipos de dados que são acessados pela Receita Federal:

1.º – Declaração de Imposto de Renda dos contribuintes, que contêm informações sobre a renda, despesas, patrimônio e investimentos;

2.º – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com informações como razão social, endereço, atividade econômica e sócios;

3.º – Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é responsável por processar as operações financeiras efetuadas no país, inclusive as transações usando Pix; 

4.º – Declaração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre diversas transações financeiras, como de crédito, seguros, títulos e câmbio.

Isso sem falar em todas as obrigações acessórias, enviadas pelas empresas, para a Receita Federal, que permitem o cruzamento de diversos tipos de informações. Tudo isso é possível porque o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), constitui um grande banco de dados com informações dos contribuintes.

Entenda o cruzamento do PIX com a Receita Federal

O cruzamento do PIX com a Receita Federal não pode ser efetuado diretamente, pois os dados das transações com Pix são protegidos por medidas de segurança que garantem a confidencialidade e a integridade das informações.

Porém, indiretamente a Receita pode fazer esse cruzamento da seguinte forma: 

De um lado, a Receita recebe informações das instituições financeiras e de pagamentos, de forma periódica. De fato, são dados sobre os montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada.

Tais informações são enviadas por meio de uma obrigação acessória, a e-Financeira, que obriga que sejam prestadas as informações sobre movimentações acima de R$2 mil de pessoas físicas e acima de R$6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas enviam as obrigações acessórias mensais e anuais para a Receita, informando a respeito dos seguintes pontos:

  • Faturamento, clientes, compras, fornecedores;
  • Tributos devidos e tributos compensados;
  • Pagamentos efetuados e recebimentos ocorridos;
  • Pagamento para funcionários.

Além das informações das pessoas jurídicas, a Receita recebe anualmente as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas, com os seguintes dados:

  • Rendimento anual;
  • LIsta dos bens;
  • Aplicações; 
  • Variação patrimonial.

O cruzamento do PIX com a Receita Federal é possível de forma indireta, ao confrontar as informações recebidas das instituições financeiras e de pagamentos, das obrigações acessórias das empresas e da declaração de Imposto de Renda das pessoas.

Por meio desse cruzamento, a Receita consegue verificar a exatidão e precisão de todas as informações recebidas. Inclusive, consegue identificar casos de sonegação e até mesmo ações fraudulentas. 

Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Finube, teremos prazer em esclarecer as suas dúvidas.  

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