Como fica o cruzamento do PIX com a Receita Federal?
O cruzamento do PIX com a Receita Federal é motivo de muitas dúvidas e apreensão tanto das empresas quanto das pessoas em geral, isso porque o Pix já é o meio de pagamento mais usado no país, superando as outras possibilidades.
Por isso, a Finube escreveu esse artigo com o intuito de explicar como pode ocorrer um cruzamento de dados da Receita Federal com o sistema de pagamentos Pix.
Quais dados são acessados pela Receita Federal?
O cruzamento do PIX com a Receita Federal depende de inúmeros fatores, principalmente considerando que a movimentação financeira das empresas e pessoas são protegidas pela lei de sigilo bancário.
Conforme a Lei Complementar, n. 105/2001, no artigo 5, a Receita Federal não pode ter acesso aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes. No entanto, a Receita Federal tem acesso a diferentes tipos de dados para a fiscalização e controle tributário.
Veja a seguir alguns dos principais tipos de dados que são acessados pela Receita Federal:
1.º – Declaração de Imposto de Renda dos contribuintes, que contêm informações sobre a renda, despesas, patrimônio e investimentos;
2.º – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com informações como razão social, endereço, atividade econômica e sócios;
3.º – Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é responsável por processar as operações financeiras efetuadas no país, inclusive as transações usando Pix;
4.º – Declaração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre diversas transações financeiras, como de crédito, seguros, títulos e câmbio.
Isso sem falar em todas as obrigações acessórias, enviadas pelas empresas, para a Receita Federal, que permitem o cruzamento de diversos tipos de informações. Tudo isso é possível porque o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), constitui um grande banco de dados com informações dos contribuintes.
Entenda o cruzamento do PIX com a Receita Federal
O cruzamento do PIX com a Receita Federal não pode ser efetuado diretamente, pois os dados das transações com Pix são protegidos por medidas de segurança que garantem a confidencialidade e a integridade das informações.
Porém, indiretamente a Receita pode fazer esse cruzamento da seguinte forma:
De um lado, a Receita recebe informações das instituições financeiras e de pagamentos, de forma periódica. De fato, são dados sobre os montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada.
Tais informações são enviadas por meio de uma obrigação acessória, a e-Financeira, que obriga que sejam prestadas as informações sobre movimentações acima de R$2 mil de pessoas físicas e acima de R$6 mil para pessoas jurídicas.
Por outro lado, as empresas enviam as obrigações acessórias mensais e anuais para a Receita, informando a respeito dos seguintes pontos:
- Faturamento, clientes, compras, fornecedores;
- Tributos devidos e tributos compensados;
- Pagamentos efetuados e recebimentos ocorridos;
- Pagamento para funcionários.
Além das informações das pessoas jurídicas, a Receita recebe anualmente as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas, com os seguintes dados:
- Rendimento anual;
- LIsta dos bens;
- Aplicações;
- Variação patrimonial.
O cruzamento do PIX com a Receita Federal é possível de forma indireta, ao confrontar as informações recebidas das instituições financeiras e de pagamentos, das obrigações acessórias das empresas e da declaração de Imposto de Renda das pessoas.
Por meio desse cruzamento, a Receita consegue verificar a exatidão e precisão de todas as informações recebidas. Inclusive, consegue identificar casos de sonegação e até mesmo ações fraudulentas.
Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Finube, teremos prazer em esclarecer as suas dúvidas.